Trabalhou com contrato temporário renovado? Você pode ter FGTS para receber.
O STF reconhece o direito ao FGTS quando o contrato temporário com o poder público é renovado seguidamente. A cobrança alcança os últimos cinco anos.
Funções que mais aparecem nesses casos.
Se você exerceu uma função de que o órgão sempre precisa, com contratos renovados ano após ano, vale analisar.
Temporário na assinatura. Permanente na prática.
A Constituição só permite contratação temporária para necessidades passageiras, com prazo definido.
Quando o contrato é renovado ano após ano para uma função permanente, a contratação deixa de ser temporária na prática — e o STF reconhece o direito ao FGTS do período.
Em 2025, o STF definiu que o prazo para cobrar é de cinco anos.
STF, Tema 916 (RE 765.320) e Tema 1.189; art. 19-A da Lei 8.036/1990.
Professor(a) temporário(a) teve o FGTS reconhecido na Justiça.
Trecho do dispositivo de sentença · dados das partes omitidos
- Pedido julgado procedente.
- Declarada a nulidade da contratação temporária para o cargo de professor.
- Réu condenado a pagar o valor dos depósitos de FGTS que deveriam ter sido feitos.
- Abrangendo todo o período de vigência do contrato temporário, com correção monetária.
Decisão citada como exemplo do entendimento aplicado pelo Judiciário. Não garante resultado em outro processo: cada caso depende da análise individual.
Três passos, sem sair de casa.
Chame no WhatsApp
Conte onde trabalhou, a função e o período. Leva poucos minutos.
Envie os documentos
Contratos e aditivos, portarias, contracheques e extrato do FGTS (app FGTS). Sem os contratos? Eles podem ser pedidos ao órgão.
Receba a análise
O advogado avalia o seu caso. Se houver fundamento, explica o próximo passo. Se não houver, você é informado com a mesma clareza.
Você fala com advogado, não com robô.
Seu contrato é analisado diretamente por um dos advogados do escritório, com atendimento digital do primeiro contato ao acompanhamento do processo.
Antes de chamar, talvez você queira saber.
Meu contrato ainda está em vigor. Posso buscar o direito?
Sim, contratos encerrados e em vigor são avaliados.
Posso ser prejudicado no órgão por entrar com a ação?
A ação discute o contrato com o ente público, não a sua conduta. Buscar a Justiça é um direito garantido pela Constituição.
Não tenho mais os contratos. E agora?
Eles podem ser solicitados ao órgão. Contracheques e o extrato do app FGTS já ajudam a iniciar a análise.
Quanto tempo leva?
A análise e o protocolo são feitos com agilidade. O tempo de tramitação depende do Judiciário e é informado como tal.
Moro em outra cidade. Vocês atendem?
O atendimento é digital, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.
O prazo corre mês a mês.
A cobrança alcança apenas os últimos cinco anos. Cada mês sem ação é um mês que deixa de poder ser cobrado. (STF, Tema 1.189.)