ANANIAS, ANTUNES E FAUSTINOADVOGADOS E ASSOCIADOS
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Servidor temporário · Estado e Município

Trabalhou com contrato temporário renovado? Você pode ter FGTS para receber.

O STF reconhece o direito ao FGTS quando o contrato temporário com o poder público é renovado seguidamente. A cobrança alcança os últimos cinco anos.

Atendimento direto pelo WhatsApp Quero analisar meu contrato Atendimento pelo WhatsApp · (67) 99225-5093
Análise feita por advogado 100% digital Base em decisões do STF
FUNDAMENTO JURÍDICO STF · Tema 916 STF · Tema 1.189 Art. 19-A da Lei 8.036/1990 Art. 37, IX da Constituição
Você se reconhece?

Funções que mais aparecem nesses casos.

Se você exerceu uma função de que o órgão sempre precisa, com contratos renovados ano após ano, vale analisar.

Professor(a) contratado(a) ou convocado(a)
Técnico(a) e auxiliar de enfermagem
Auxiliar administrativo
Merendeira
Motorista
Vigia
Auxiliar de serviços gerais
Outra função? Também avaliamos.
Por que o FGTS é devido

Temporário na assinatura. Permanente na prática.

A Constituição só permite contratação temporária para necessidades passageiras, com prazo definido.

Quando o contrato é renovado ano após ano para uma função permanente, a contratação deixa de ser temporária na prática — e o STF reconhece o direito ao FGTS do período.

Em 2025, o STF definiu que o prazo para cobrar é de cinco anos.

STF, Tema 916 (RE 765.320) e Tema 1.189; art. 19-A da Lei 8.036/1990.

Na prática · o que a Justiça tem decidido

Professor(a) temporário(a) teve o FGTS reconhecido na Justiça.

Trecho do dispositivo de sentença: julgando procedente a pretensão para declarar a nulidade da contratação da parte autora para o cargo de professor e condenar o réu ao pagamento de indenização referente aos depósitos que deveriam ter sido realizados em sua conta vinculada do FGTS, a partir de fevereiro de 2021, durante o período de vigência da contratação temporária. Trecho do dispositivo de sentença · dados das partes omitidos
  • Pedido julgado procedente.
  • Declarada a nulidade da contratação temporária para o cargo de professor.
  • Réu condenado a pagar o valor dos depósitos de FGTS que deveriam ter sido feitos.
  • Abrangendo todo o período de vigência do contrato temporário, com correção monetária.

Decisão citada como exemplo do entendimento aplicado pelo Judiciário. Não garante resultado em outro processo: cada caso depende da análise individual.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa.

01

Chame no WhatsApp

Conte onde trabalhou, a função e o período. Leva poucos minutos.

02

Envie os documentos

Contratos e aditivos, portarias, contracheques e extrato do FGTS (app FGTS). Sem os contratos? Eles podem ser pedidos ao órgão.

03

Receba a análise

O advogado avalia o seu caso. Se houver fundamento, explica o próximo passo. Se não houver, você é informado com a mesma clareza.

Quem analisa o seu caso

Você fala com advogado, não com robô.

Seu contrato é analisado diretamente por um dos advogados do escritório, com atendimento digital do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

Valdir Antunes de Almeida Junior OAB/PR 128.261 @valdir.junior_adv Siga no Instagram
VALDIR ANTUNES DE ALMEIDA JUNIOROAB/PR 128.261
Felipe Ananias de Oliveira OAB/MS 28.639 @adv.felipeananias Siga no Instagram
FELIPE ANANIAS DE OLIVEIRAOAB/MS 28.639
Claudecir Faustino Junior OAB/SC 76.299 @adv_faustino Siga no Instagram
CLAUDECIR FAUSTINO JUNIOROAB/SC 76.299
Dúvidas frequentes

Antes de chamar, talvez você queira saber.

Meu contrato ainda está em vigor. Posso buscar o direito?

Sim, contratos encerrados e em vigor são avaliados.

Posso ser prejudicado no órgão por entrar com a ação?

A ação discute o contrato com o ente público, não a sua conduta. Buscar a Justiça é um direito garantido pela Constituição.

Não tenho mais os contratos. E agora?

Eles podem ser solicitados ao órgão. Contracheques e o extrato do app FGTS já ajudam a iniciar a análise.

Quanto tempo leva?

A análise e o protocolo são feitos com agilidade. O tempo de tramitação depende do Judiciário e é informado como tal.

Moro em outra cidade. Vocês atendem?

O atendimento é digital, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

Próximo passo

O prazo corre mês a mês.

A cobrança alcança apenas os últimos cinco anos. Cada mês sem ação é um mês que deixa de poder ser cobrado. (STF, Tema 1.189.)

Análise individual do seu contrato Quero analisar meu contrato WhatsApp (67) 99225-5093 · Análise individual, conduzida pelo advogado responsável
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